Aos ciclistas, com cuidado

Artigo cadastrado dia 15/03/2018
Jefferson Campos fala sobre o perigo iminente que os ciclistas correm por desobedecerem regulamentaes sobre o local que podem e devem trafegar

Gosto muito da iniciativa sustentável de propagarmos a ideia de disponibilizarmos cada vez mais vias para que o trajeto entre casa e trabalho seja feito através de bicicletas.

 

Isto é econômico, saudável e benéfico para o meio ambiente. No entanto, sabemos também que a preservação da vida é uma prioridade no convívio entre carros, motos, ciclistas, ônibus, caminhões e pedestres. Tudo isso é legal e está previsto no código de trânsito.

 

Ao meu ver, e muito embora quem tire carteira de motorista deva estudar este tema, parece que a população em geral, não sabe como se dão estas regras.

 

A primeira coisa que percebo que o brasileiro esquece assim que está apto para dirigir é a ordem de prioridades no trânsito, ou seja, o pedestre sempre tem a prioridade, sempre, sempre e sempre!!!!

 

Vejo gente que quando percebe uma pessoa tentando atravessar a rua, mesmo que na faixa, acelera o carro para passar antes.

 

O próximo na linha das prioridades é o ciclista, sobre ele quero discorrer mais, seguido da motocicletas, carros menores, carros utilitários, vans, pequenos veículos de transporte, ônibus e caminhões bem no final da fila.

 

Posto isso, lembro-os da cena frequente que são os ônibus fechando cruzamentos, principalmente aqueles bem compridos e dos diversos momentos em que carros, motos e bicicletas são praticamente banidos da via por eles.

 

Há uma clara regulamentação sobre prioridade no trânsito, principalmente no que tange o ciclista. Em contrapartida, há também uma regra que se aplica para o ciclista, a de trafegar em vias rápidas e que não vejo ser cumprida. Segue:

 

Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

 

Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações

 

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

 

Na cidade de São Paulo está cada vez mais comum depararmos com ciclistas em locais como a Avenida 23 de Maio, Marginais e outras, cujo risco de morte para um vulnerável quanto um cidadão de bicicleta é eminente.

 

Creio que campanhas de conscientização devem ser feitas para alcançar estas pessoas, uma vez que mesmo que haja punição legal para quem infringe esta lei, dificilmente o infrator é multado. Não há placas de identificação nas bicicletas e poucos usam os equipamentos de segurança, tais como as luzes.

 

Precisamos criar políticas públicas para que todos saibam que o trânsito deve fluir de maneira gentil, com direitos e deveres para todos, não privilegiando nem um nem outro, mas disseminando o respeito entre todos.

 

 

* Artigo extraído de discurso apresentado na Câmara Federal.

 

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